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Registo de horas e materiais: o que a lei exige e durante quanto tempo guardar

A obrigação de registo de horas e materiais não resulta de uma única lei, mas de várias regras que obrigam as empresas a registar de forma verificável o tempo trabalhado e os materiais aplicados: o registo dos tempos de trabalho do Código do Trabalho (cinco anos), a conservação de documentos fiscais (10 anos) e o Regulamento dos gases fluorados (cinco anos). Uma ordem de trabalho digital cumpre estas regras sem papelada adicional.

Folhas de horas na carrinha, guias de remessa do fornecedor no porta-luvas e uma pilha de papéis no escritório todas as sextas-feiras. Em muitas empresas de instalação, construção e manutenção é ainda assim que se registam horas e materiais. Até a Autoridade para as Condições do Trabalho, as Finanças ou um empreiteiro geral pedirem comprovativos.

Este guia explica que regras se aplicam, durante quanto tempo é preciso guardar cada documento, onde o registo costuma falhar e como as empresas podem cumprir sem mais trabalho para os técnicos ou para o escritório.

Nota: este guia é uma visão prática e não constitui aconselhamento jurídico. Em caso de dúvida, a situação concreta deve ser confirmada com o contabilista certificado ou a associação do setor.

Que regras obrigam ao registo de horas e materiais?

1. Código do Trabalho: registo dos tempos de trabalho

O artigo 202.º do Código do Trabalho obriga o empregador a manter o registo dos tempos de trabalho de todos os trabalhadores, incluindo os isentos de horário. O registo deve indicar as horas de início e de termo e as interrupções ou intervalos, estar num local acessível, permitir consulta imediata e ser conservado durante cinco anos. A violação constitui contraordenação grave.

2. Obrigações fiscais: 10 anos

Faturas e documentos de suporte da contabilidade devem ser conservados durante 10 anos. As ordens de trabalho com horas e materiais que justificam uma fatura fazem parte desse suporte e devem estar disponíveis durante o mesmo período.

3. Empreitadas: autos de medição e trabalhos a mais

Em obras e empreitadas, o pagamento depende muitas vezes de autos de medição e da comprovação de trabalhos a mais. Quando as horas, os materiais e as fotografias estão registados por intervenção, com assinatura do dono de obra ou do cliente, a discussão sobre o que foi executado termina antes de começar.

4. Gases fluorados: registos por equipamento

As empresas que intervêm em equipamentos de refrigeração, climatização ou bombas de calor com gases fluorados devem registar as intervenções, as verificações de fugas e as quantidades de gás adicionadas ou recuperadas, nos termos do Regulamento (UE) 2024/573, e conservar esses registos durante pelo menos cinco anos.

Durante quanto tempo guardar cada documento? Resumo

O quêBase legalPrazo de conservação
Registo dos tempos de trabalhoArtigo 202.º do Código do Trabalho5 anos
Faturas e documentos de suporteLegislação fiscal (IVA e IRC)10 anos
Registos de equipamentos com gases fluoradosRegulamento (UE) 2024/573Pelo menos 5 anos
Horas e materiais por intervençãoSuporte de faturação e de autos de mediçãoIgual ao prazo da fatura: 10 anos

Onde o registo falha na prática

As regras raramente são o problema. O problema é que horas e materiais são registados depois. O técnico preenche a folha de horas na sexta-feira de memória, arredonda e esquece o tempo de deslocação. As guias de remessa perdem-se, pelo que o material não chega à fatura nem ao processo. E o escritório volta a digitar tudo no software de faturação, com novos erros.

Um registo assim é frágil numa inspeção e custa receita: horas e materiais esquecidos nunca são faturados.

Como cumprir sem papelada adicional

A solução é simples: registar horas e materiais no momento em que o trabalho acontece, no mesmo sítio onde está a intervenção. Com uma ordem de trabalho digital no OutSmart, funciona assim:

  • Horas com registo de data e hora: o técnico inicia um temporizador na ordem de trabalho, escolhe tempo de trabalho ou de deslocação e para no fim. Início, fim e duração ficam guardados; as pausas podem ser registadas à parte.
  • Materiais por intervenção: os artigos aplicados são adicionados diretamente à ordem de trabalho, a partir do ficheiro de artigos da empresa.
  • Fotografias e assinatura: prova do trabalho executado e aceitação do cliente no local. É possível torná-las obrigatórias antes de a ordem de trabalho ser enviada.
  • Validação e exportação: com as folhas de horas, o escritório consulta as horas por colaborador e por semana, aprova ou rejeita e exporta para Excel.
  • Ligação à faturação: através das integrações, horas e materiais seguem para a fatura sem voltar a ser digitados.

Registo em papel vs. com o OutSmart

O que muda quando horas e materiais são registados em formato digital.

EtapaEm papel ou ExcelCom o OutSmart
Registo de horasDe memória, arredondado, sem tempo de deslocaçãoTemporizador na ordem de trabalho com início, fim e tipo de tempo
Registo de materiaisGuias que se perdem ou não chegam à faturaArtigos na ordem de trabalho, disponíveis para fatura e processo
Prova numa reclamação ou inspeçãoPalavra contra palavra, ou procura em dossiêsFotografias, assinatura e registo de data e hora por intervenção
Tratamento no escritórioTudo digitado de novo na faturaçãoHoras e materiais seguem para a faturação pela integração

Registo em ordem em 3 passos

Passo 1: Identificar as regras aplicáveis. A empresa tem trabalhadores, faz empreitadas ou intervém em equipamentos com gases fluorados? Para cada regra, listar o que é registado e durante quanto tempo é conservado. O quadro acima serve de ponto de partida.

Passo 2: Registar horas e materiais na ordem de trabalho, não depois. Os técnicos registam durante a intervenção, com data e hora, materiais, fotografias e assinatura. Os campos essenciais passam a ser obrigatórios, para que nenhuma ordem de trabalho chegue incompleta.

Passo 3: Validar semanalmente e ligar à faturação. As horas são aprovadas uma vez por semana, o contabilista recebe a exportação de que precisa e as faturas nascem da integração. Assim, o registo está pronto para inspeção todas as semanas, e não apenas no fecho do ano.

Para começar com um modelo, está disponível o modelo gratuito de registo de horas.

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Perguntas frequentes sobre o registo de horas e materiais
Sim, embora não exista uma única lei para o efeito. O artigo 202.º do Código do Trabalho obriga o empregador a manter o registo dos tempos de trabalho, a legislação fiscal exige que os documentos que suportam a faturação sejam conservados durante 10 anos e o Regulamento europeu dos gases fluorados exige registos das intervenções em equipamentos de refrigeração e climatização.
O registo dos tempos de trabalho deve ser conservado durante cinco anos, nos termos do Código do Trabalho. Faturas e documentos de suporte da contabilidade, como ordens de trabalho que justificam uma fatura, conservam-se durante 10 anos. Os registos de intervenções em equipamentos com gases fluorados conservam-se durante pelo menos cinco anos.
O registo deve indicar as horas de início e de termo do tempo de trabalho, bem como as interrupções ou intervalos, de forma a permitir apurar o número de horas trabalhadas por dia e por semana. Deve estar num local acessível e permitir consulta imediata, por exemplo pela Autoridade para as Condições do Trabalho.
Sim. A lei não obriga ao uso de papel. Um registo digital é normalmente mais fiável, porque cada entrada fica guardada com data e hora. O essencial é que os dados sejam completos, verificáveis e consultáveis de imediato durante todo o prazo de conservação, e que possam ser exportados rapidamente numa inspeção.
A violação do artigo 202.º do Código do Trabalho constitui contraordenação grave, sujeita a coima aplicada pela Autoridade para as Condições do Trabalho. Um registo reconstruído depois de uma inspeção não substitui um registo mantido ao longo do tempo. Além disso, sem prova, a empresa perde as discussões com clientes sobre horas e materiais faturados.
Registando as horas no momento em que o trabalho acontece, numa aplicação, em vez de em papel no fim do dia. No OutSmart, o técnico inicia um temporizador na ordem de trabalho, escolhe tempo de trabalho ou de deslocação e para no fim; início, fim e duração ficam guardados. Materiais, fotografias e assinatura do cliente ficam na mesma ordem de trabalho.
Devem ser registados o tipo e a quantidade de gás fluorado instalado, adicionado ou recuperado, as verificações de fugas realizadas e a identificação da empresa e do técnico que efetuou a intervenção. Estes registos, exigidos pelo Regulamento (UE) 2024/573, conservam-se durante pelo menos cinco anos e são mais fáceis de manter por equipamento num sistema digital.